O Prof. Sueo Numazawa é Engenheiro Florestal, formado pela Faculdade de Ciências Agrárias do Pará (FCAP), antecessora à UFRA, mestre em Engenharia Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Engenharia de Processos Industriais pela Université de Technologie de Compiègne (UTC/França). É professor do curso de graduação de Engenharia Florestal desde 1977 e de pós-graduação em Ciências Florestais da UFRA desde 2001. Desenvolveu pesquisas na área de tecnologia de produtos florestais - energia de biomassa - com mais de 30 trabalhos realizados.
A REITORIA, órgão executivo da administração superior, será exercida pelo Reitor e pelo Vice-Reitor em suas faltas e impedimentos, ambos eleitos e nomeados de acordo com o Art. 26 do estatuto da Universidade. Parágrafo único: Dos atos do reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, no prazo de cinco dias úteis, a partir da notificação da decisão.
O REITOR, é o representante legal da Universidade Federal Rural da Amazônia em todos os atos e feitos judiciais e extrajudiciais, cabendo-lhe administrar, supervisionar e coordenar as atividades universitárias na forma prevista no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Reitoria.
A REITORIA tem a seguinte composição:
- Gabinete da Reitoria; - Assessoria Jurídica; - Assessoria de Assuntos Estratégicos; - Assessoria de Cooperação Interinstitucional e Internacional; - Assessoria de Comunicação; - Secretaria Geral e dos CONSELHOS SUPERIORES; - COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD; - COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CPPTA; - Auditoria Interna; - Unidades descentralizadas.
A Reitoria contará com serviços próprios para desempenho de suas atividades, conforme dispuser seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração. No caso de ausência eventual do Reitor, Vice-Reitor e do Pró-Reitor de Ensino, assumirá um docente ou técnico-administrativo, membro e eleito pelo Conselho Universitário. O Reitor poderá vetar deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração até cinco dias úteis após a reunião em que tenha sido aprovada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Vetada uma deliberação, o Reitor convocará o Conselho Universitário, para em reunião a realizar-se dentro de dez dias úteis após o veto, tomar conhecimento das razões de sua decisão, que poderá ser acolhido pelo voto da maioria simples dos membros do Conselho Universitário, presentes à reunião.
- Acesse o Estatuto e o Regimento da Universidade.
1. Estatuto 2. Regimento Interno da Universidade |